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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 315/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 1414/98.0TAFUN (302/99), pendentes neste 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, contra o arguido Rui Alberto Cabral de Freitas, nascido a 30 de Junho de 1959, filho de Carlos Cabral Freitas e de Maria de Freitas, natural da freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, com última residência conhecida na Travessa dos Moinhos, 7-A, 9000 Funchal, por estar indiciado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea b), e 12.º, ambos do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 337.º do mesmo código, que implicam para o arguido: proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou sua renovação, bem como quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas.
29 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Escrivã-Adjunta, Graça Maria Nóbrega Valente Veiga.