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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 316/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 1 de Março de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 209/99, pendentes neste 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, contra o arguido Cláudio Pinho Trotta, nascido a 30 de Junho de 1973, natural da freguesia de Brasil, com última residência conhecida no Edifício Horizonte, bloco 4, lote 21, Apartamento 2C, Funchal, por estar indiciado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 337.º do mesmo código, que implicam para o arguido: proibição de obter bilhete de identidade ou passaporte, bem como de proceder a quaisquer registos junto das autoridades públicas.
1 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Franco.
