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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 319/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 524/02.5SKLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Mascarenhas da Silva, filho de João Ildefonso da Silva e de Dina Maria Cabrita Mascarenhas Rocha da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Outubro de 1970, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9631795, com domicílio no Largo de António Sérgio, 6, rés-do-chão, 0000-000 Moita, por se encontrar acusado da prática de um crime de especulação, previsto e punido pelo artigo 35.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 31 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Paula Palma.
