Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1132/2003 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 1214/00.9PBSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Manuel Duarte Marques, filho de Júlio Manuel Marquês Runa e de Rosa Maria Ferreira Duarte, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Maio de 1976, estado civil: casado, domicílio: Bairro de Alfange, 2000 Santarém, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 14 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, 336.º, n.º 2 e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em Juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - O Oficial de Justiça, M. Sousa.
