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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 320/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 278/96, a correr termos pela 1.ª Secção do 2.º Juízo, do Tribunal da Covilhã, foi declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, pela prática de um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1 do Código Penal, o arguido Luis Manuel Gomes Caixinha, casado, natural de Boidobra, Covilhã, nascido a 7 de Julho de 1974, filho de José Henriques da Trindade Caixinha e de Maria Rosa Gomes Silveira, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua da Senhora da Conceição, 9, 1.º, Fatela, Fundão. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3 do referido código), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição do arguido obter, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Miranda. - O Oficial de Justiça, Vitor Dias.
