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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1133/2000 - AP. - Anuncia-se que, nos autos de processo crime comum, singular, n.º 46/98, a correr termos por este Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Alfredo Gonçalves Moutinho, solteiro, empregado de armazém, com última residência conhecida na Rua de Isolino Domingos da Silva, 66, Vila Nova da Telha, Maia, filho de Vitorino Meireles Moutinho e de Maria da Graça Gonçalves Miradouro, nascido a 15 de Outubro de 1976, na freguesia de Vilar de Ferreiros, concelho de Mondim de Basto, por ter cometido o crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, por despacho proferido em 28 de Junho de 1999, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, na redacção introduzida pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do disposto no artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar a partir da presente data e a proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificado do registo criminal, por si requerido, passaporte e carta de condução e certidões ou quaisquer outros documentos que requeira junto das repartições de finanças, serviços notariais, serviços de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, fica-lhe, ainda, vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis.
15 de Setembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Luzia Amaral Ferreira de Carvalho. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
