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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 342/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 800/03.0PFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Fernando Alves, filho de Carlos Alves e de Maria da Conceição Alves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Fevereiro de 1977, viúvo, com domicílio no quarto 18, Pensão Espanhol, Rua do Carmo, 0000-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 18 de Outubro de 2003; foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Oficial de Justiça, Virginia Branco.
