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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 350/2000 - AP. - Faz-se saber que no 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria e nos autos processo comum, singular, n.º 1575/97.5PBLRA, nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido José dos Santos Domingos, solteiro, comerciante, nascido em 12 de Setembro de 1949, em Cela, Alcobaça, filho de Francisco Domingos Carmino e de Maria Beatriz Vitória, portador do bilhete de identidade n.º 4127314, com última residência conhecida na Rua das Traineiras, 5, na Nazaré, por se encontrar acusado na prática de um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, por despacho de 8 de Novembro de 1999, foi declarado contumaz com as consequências previstas nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Jorge Pacheco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Odete Gregório.
