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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1136/2006 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Silva Viegas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1364/02.7PAOLH, pendente neste Tribunal contra o arguido Alcídio Emanuel Cardoso Ramos, filho de Saul dos Santos Ramos e de Maria Teresa de Jesus Cardoso, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Setembro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8455474, com domicílio na Rua Manuel Mendonça Cortês, bloco 17, 3.º esquerdo, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência às alíneas d) e e) do artigo 202.º do Código Penal, praticados em 27 de Fevereiro de 2003 e 11 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2005, nos termos do artigos 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Silva Viegas. - A Oficial de Justiça, Dora Maria Rodrigues da Graça.
