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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 360/2000 - AP. - Faz-se público de que no 1.º Juízo Criminal de Lisboa, 1.ª Secção, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do juiz singular, registados sob o n.º 14 499/92.3JDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Manuel Janeiro, casado, nascido em 9 de Outubro de 1949, natural da Torre de Moncorvo, filho de José Joaquim Janeiro e de Silvina do Carmo Tapete, titular do bilhete de identidade n.º 3194600, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 19 de Janeiro de 1994, com última residência conhecida na Praça do Duque de Cadavel, torre 1, corpo A, 4.º, D, Santo António dos Cavaleiros, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º454/91, de 28 de Dezembro, o qual, por despacho proferido a 14 de Fevereiro de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
24 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.
