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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 366/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 11 728/95.5JDLSB, no qual é arguido Mário Fernando Cândido Coelho das Neves, nascido a 15 de Outubro de 1967, natural de Monte Real, Leiria, filho de Mário Fernando Cândido Sousa Neves e de Maria Margarida Cândido Coelho Neves, portador do bilhete de identidade n.º 08119932-5, emitido em 9 de Fevereiro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Leiria, 25, rés-do-chão, Monte Real, Leiria, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigos 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal de 1982, agora no artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal de 1995, foi o mesmo, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal). Nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o mesmo a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, de acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)