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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 374/2000 - AP. - A juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 650/97, que o Ministério Público move contra o arguido Ilídio Alberto Patrício, casado, nascido a 20 de Janeiro de 1956, em Mós, Torre de Moncorvo, filho de Adriano Alberto Patrício e de Laurinda de Jesus Lázaro, portador do bilhete de identidade n.º 3593952, com última residência conhecida no Parque Colina do Sol, lote 42, 5.º, direito, Alfornelos, Amadora, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido, à data, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.os 1, 2 e 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana de Lourdes Paramés. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)