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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 377/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 359/96, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra Luciano Manuel Amaro Jacinto, solteiro, filho de Manuel Joaquim Guerreira Jacinto e de Dorinda Rosa Amaro Guerreira Jacinto, nascido a 5 de Março de 1976, em Santiago Maior, Beja, portador do bilhete de identidade n.º 11087335, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de António Tereno, 25, rés-do-chão, esquerdo, Queluz, Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 5, do Código Penal revisto, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do citado Código), e proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e de efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana de Lourdes Paramés. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
