Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 387/2004 - AP. - A Dr.ª Anabela Cardoso, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 169/04.5TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Gomes de Assunção, filho de José Gomes de Assunção e de Ainda Benjamim, nascido em 17 de Abril de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11895723, com domicílio na Rua do Engenheiro Cunha Leal, lote 580, 1.º, esquerdo, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Anabela Cardoso. - A Oficial de Justiça, Maria do Céu Lopes.
