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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 394/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum n.º 825/97 (1727/94.0POLSB), pendente nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Santos da Fonseca, filho de Duarte Santos da Fonseca e de Donzelina do Rosário, natural da Sé Nova, Coimbra, nascido em 28 de Maio de 1968, portador do bilhete de identidade n.º 8063429, e com última residência conhecida na Rua de António Nunes Sequeira, 10, 7.º, direito, Cacém, actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e punido à data da prática dos factos, pelo artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e actualmente artigo 217.º, n.º 1, do mesmo Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou for detido (artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de o mesmo obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas (n.º 3 do mesmo artigo 337.º).
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
