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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 399/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 13 246/95.2JDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Wilhem Theo Fuchs, natural da Alemanha, portador do bilhete de identidade n.º 7138014941 (Arquivo de Markdorf, de 26 de Abril de 1988), com última residência conhecida no apartado 724, Vila Moura, Algarve, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, por despacho de 25 de Fevereiro de 2000, o tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1) e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
29 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Vaz.
