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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 114/2003 - AP. - O Dr. Bruno Gorjão, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Coruche, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 107/00, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Manuel Mendes, filho de António João Rita e de Carmen Mendes, natural da freguesia e concelho de Coruche, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Novembro de 1961, solteiro, residente em São Torcato, 2100 Coruche, por se encontrar acusado da prática do crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e obter registos junto de autoridades públicas.
31 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Bruno Gorjão. - A Oficial de Justiça, Graça Vicente.
