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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 400/2004 - AP. - A Dr.ª Elisabete Reis, juíza de direito da 5.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1137/01.4PELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleh Popadych, filho de pai natural e de Natalia Popadych, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 10 de Fevereiro de 1964, casado, profissão: operários, artífices e trabalhadores similares das indústrias extractivas e da construção civil, com domicílio num parque de Lisboa, perto do Saldanha, onde existe distribuição de ajuda humanitária, 1050 Lisboa, pela prática dos seguintes crimes: três crimes de furto simples, (sendo um na forma tentada), previstos e punidos pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 30 de Dezembro de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Elisabete Reis. - A Oficial de Justiça, Cristina Gonçalves.
