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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 405/2004 - AP. - O Dr. Carlos Berguete, juiz de direito da 6.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 498/00.7SSLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Lima Furtado, filho de João António Furtado e de Joana Maria dos Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 02 de Abril de 1982, solteiro, com domicílio na Rua do Moinho, 4, Cova da Moura, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 9 de Maio de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Carlos Berguete. - A Oficial de Justiça, Helena Silva.
