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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 408/2000 - AP. - Faz-se saber que, no 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, e no processo comum n.º 185/96.9PELSB (430/99), o arguido Jorge Marques da Silva, filho de Manuel Loureço da Silva e de Maria dos Anjos Marques, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Outubro de 1947, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 8995603, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última morada conhecida na Rua da Bela Vista, à Lapa, 63, 3.º, 1200 Lisboa, por haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea g), do Código Penal, foi declarado contumaz o arguido supra-identificado, implicando tal medida a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de processo Penal) e a proibição de o arguido renovar ou obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e, ainda, a proibição de obter certidões ou de efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
24 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Eduardo Paiva. - A Escrivã-Adjunta, Lina Lopes.
