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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 409/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 1297/96/97.2TDLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria José Maia Rosa, filha de Lambertino Rosa e de Maria Carminda Fonseca Maia, natural de Espinho, Aveiro, nascida em 13 de Fevereiro de 1964, portadora do bilhete de identidade n.º 8376556, emitido em Lisboa, residente no bloco N, entrada 3, rés-do-chão, esquerdo, Ponte de Anta, Espinho, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador, carta de condução e certidões ou de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
25 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Barros Moura.
