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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 417/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, por despacho de 25 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 1511/94.0SVLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Nuno Fernando dos Santos Antunes Lopes, filho de Américo Antunes Lopes e de Julieta Maria dos Santos Bernardo Lopes, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido em 20 de Novembro de 1964, residente na Associação REMAR, Rua de Luís de Camões, Vila Nova de Gaia, por haver cometido o crime de furto, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea d), e 298.º, n.º 3, alínea b), do Código Penal de 1982, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador, carta de condução e certidões ou de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5, do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
1 de Março de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor Barros Moura.
