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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1142/2004 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 13 009/92.7JAPRT (396/95), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria do Céu Miranda de Almeida, filha de Ismael Pereira de Almeida e de Maria Fernanda Bessamiranda, natural da freguesia de Bonfim, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 6 de Janeiro de 1961, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 5804848, com domicílio na Rua de Carlos Malheiro Dias, 347, 4000 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 16 de Maio de 1992, por despacho de 7 de Fevereiro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
26 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - A Oficial de Justiça, Cristina Durães.
