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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1142/2006 - AP. - O Dr. João Mendes Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 829/03.8GAVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel dos Santos Silva, filho de Mário da Silva e de Maria Rosa dos Santos, natural de Ourém, Nossa Senhora das Misericórdias, Ourém, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Maio de 1945, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5303384, com domicílio na Rua Principal, 129, Fungalvaz, Assentiz, 2350 Torres Novas, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 16 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Novembro de 2005. - O Juiz de Direito, João Mendes Ferreira. - A Oficial de Justiça, Aida Serras.
