Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 425/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que neste Juízo e Secção, correm termos uns autos de processo comum registados sob o n.º 710/98, que o magistrado do Ministério Público move contra o arguido Augusto Manuel Bento da Rocha, casado, pedreiro, nascido a 25 de Junho de 1956, em Setúbal, filho de José Luís da Rocha e de Marília Fernandes Bento da Rocha, titular do bilhete de identidade n.º 5052531/0, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de Bento de Jesus Caraça, 71, 1.º, B, em Setúbal, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, de que por despacho de 18 de Fevereiro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
