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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 426/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 1100/99, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Eduardo Marques Rodrigues, casado, nascido a 5 de Abril de 1964, natural da Venezuela, filho de Alfredo Marques e de Capitolina Augusta, titular do bilhete de identidade n.º 11737369, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Urbanização Quinta do Rosário, 181, 5.º, em Cascais, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, de que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código), e proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
25 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
