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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 426/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Gonçalves, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Mealhada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 102/03.1GTCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Abel Pereira Ribeiro, filho de Clariano Morais Ribeiro e de Mariana Pereira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Junho de 1956, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6016297, com domicílio na Rua de Tabuaço de Cima, 48, Lobão, 4505-527 Lobão (Santa Maria da Feira), por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, n.º 1, 122.º, n.º 1 e 123.º, n.º 1-B, do Código da Estrada, praticado em 27 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sônia Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Armando Lopes Catalão.
