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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 427/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, neste Juízo e Secção correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1148/99, que o digno magistrado do Ministério Público move contra Maria Conceição Guerreiro Vieira, divorciada, esteticista, nascida a 26 de Novembro de 1946, em Estombar, Lagoa, filha de Paulo do Carmo Vieira e de Maria Celeste Guerreiro, titular do bilhete de identidade n.º 2256998, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Prof. Egas Moniz, lote 35, 4.º, direito, Quinta do Marquês, Paço de Arcos, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, de que, por despacho de 16 de Fevereiro de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º todos do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
28 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
