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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 432/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar, Juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 2.ª Secção deste Juízo, e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 2194/95.6PTLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Isabel Luz Silva, solteira, filha de Edgar dos Santos Silva e Ana dos Santos Luz, natural de São Sebastião, Lisboa, nascida a 30 de Abril de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 7007393, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Cruz, 82, Caneças, Loures, a qual se encontra acusada pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi a mesma, por despacho de 29 de Fevereiro de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registo civil, predial, comercial, criminal e de Automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
29 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Pereira Martins.
