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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 436/2004 - AP. - O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Nazaré, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 230/99.6PANZR, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Alexandre Jorge Carvalho, filho de José dos Santos Carvalho e de Júlia Emília Jorge, nascido em 23 de Janeiro de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11194483, com domicílio na Aldeia da Ribeira, 2025 Alcanede, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 24 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Abril de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Oficial de Justiça, Ana Luisa Oliveira.
