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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 439/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar, Juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 2.ª Secção deste Juízo, e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 1953/98.2POLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Mara Andrea dos Santos Lopes, solteira, filha de António José Paulo Gomes Lopes e de Fernanda Marina de Jesus Santos, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascida a 10 de Maio de 1981, titular do bilhete de identidade n.º 12195122, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Norte Júnior, lote 232, 7.º, B, Lisboa, a qual se encontra acusada pelo crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi a mesma, por despacho de 1 de Março de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registo civil, predial, comercial, criminal e de Automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
1 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Pereira Martins.
