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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 441/2004 - AP. - O Dr. Mário Pinto Amaral, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 757/02.4PEOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Alessandro Joaquim Rezende, filho de Jadir Francisco Rezende e de Maria Aparecida Oliveira Rezende, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Março de 1977, solteiro, com domicílio na Rua de José Afonso, 25, rés-do-chão, frente, 0000-000 Carnaxide, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 13 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 23 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Mário Pinto Amaral. - A Escrivã-Adjunta, Ana Rodrigues.
