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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 443/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar, Juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 2.ª Secção deste Juízo, e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 667/95.0SOLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Pedro Ferreira Coimbra, viúvo, filho de Pedro Ferreira Soares e de Maria Fernandes Coimbra, natural de Olival, Vila Nova de Gaia, concelho do Porto, nascido a 8 de Janeiro de 1923, titular do bilhete de identidade n.º 723427, emitido em 27 de Dezembro de 1979, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de Madrid, 154, 1.º, esquerdo, Lisboa, o qual se encontra acusado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo, por despacho de 2 de Março de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registo civil, predial, comercial, criminal e de Automóveis, e renovação do bilhete de identidade (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
3 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa de Lurdes dos Reis Baltazar. - A Escrivã-Adjunta, Alexandra Maria Maio Pereira.
