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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 448/2004 - AP. - Faz-se saber que neste 2.º Juízo do Tribunal de Comarca de Olhão da Restauração, correm uns autos de processo comum (tribunal singular) n.º 842/03.5TBOLH, separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4 e 30.º, n.º 1, alínea d), ambos do Código de Processo Penal, do processo comum (tribunal singular), onde foi declarado contumaz, desde 22 de Janeiro de 1996, o arguido Horácio Silva de Carvalho, filho de Bento José Augusto de Carvalho e de Maria Augusta da Silva, nascido em 26 de Fevereiro de 1946, natural de Goães, Amares, concelho de Braga, casado, comerciante, portador do bilhete de identidade n.º 7308009, emitido em 28 de Maio de 1986, por Lisboa, com domicílio na Rua do Dr. Manuel Arriaga, 11-A, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Julho de 1991; por despacho de 18 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido apresentada nos autos desistência da queixa, a qual foi homologada.
29 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Maria Martins Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Mário Lourenço.
