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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1145/2003 - AP. - O Dr. Eduardo de Sousa Paiva, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da de Silves, faz saber que, no processo comum (Tribunal Singular) n.º 57/97.0TBSLV, pendente neste Tribunal contra o arguido João Vitorino dos Santos Gonçalves, filho de João Gonçalves e de Ester Inês dos Santos, natural da freguesia de Santiago, concelho de Tavira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Março de 1950, estado civil: viúvo, profissão: empresário, bilhete de identidade: 2333206, domicílio: Bias do Sul, Fuseta, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, em conjugação com o artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, e pelo artigo 217.º do Código Penal de 1995, praticado em 15 de Setembro de 1995 e 25 de Setembro de 1995, por despacho de 7 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por prescrição.
13 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Eduardo de Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Elsa Meneses.
