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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 451/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Batista, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 93/03.9PBVNO, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Manuela da Silva Ventura, filha de Joaquim Sebastião Ventura e de Maria Odília do Carmo Silva, de nacionalidade portuguesa, nascida em 3 de Julho de 1975, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 11797729, com domicílio na Rua da Castanheira do Ribatejo, 234, rés-do-chão, direito, 4430-784 Avintes, por se encontrar acusada da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Fevereiro de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Batista. - O Oficial de Justiça, António Simões.
