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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 453/2004 - AP. - O Dr. Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ovar, faz saber que, no processo abreviado n.º 341/03.5GBOVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Radouan Rochdi, filho de Mohammed e de Fátima, de nacionalidade marroquina, nascido em 12 de Abril de 1979, solteiro, titular do passaporte n.º 403581, com domicílio na Rua de 25 de Abril de 994, Guisande, 4535 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 24 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção com vista a sujeitá-lo a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º do Código de Processo Penal; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, bem como quaisquer documentos ou certidões, junto das conservatórias e repartições de finanças; anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, designadamente dos valores em seu nome depositados em contas bancárias bem como a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal.
28 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro. - A Oficial de Justiça, Maria Elisa Cravo Pereira.
