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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 462/2004 - AP. - A Dr.ª Marta Susana Mesquita Mendes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 493/03.4TAPNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Rocha Pires Cardoso, divorciado, nascido em 26 de Fevereiro de 1965, natural de Moçambique, filho de Rodrigo Cândido Pires Cardoso e de Maria Celeste Nogueira da Rocha Pires, portador do bilhete de identidade n.º 7117645, emitido em 23 de Fevereiro de 2002, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com último domicílio conhecido na Rua de D. Pedro IV, 1 e P, loja D T, Lixa 4615 Lixa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 20 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho proferido em 6 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados desde a presente data; obter ou renovar passaporte; obter certidão de assento de nascimento e, caso exista, assento de casamento; obter certificado de registo criminal; obter ou renovar bilhete de identidade; registar a aquisição de imóveis; registar a aquisição de veículos automóveis e obter ou renovar a carta de condução.
8 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Marta Susana Mesquita Mendes. - A Oficial de Justiça, Carla Matos.
