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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 468/2004 - AP. - A Dr.ª Maria João Passos, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 889/01.6TAPBL, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joaquim Ferreira Vieira, filho de Joaquim José Ferreira Vieira e de Cidália Maria Lopes Ferreira, nascido em 3 de Fevereiro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12049078, com domicílio na Rua do Pinheiro, Vicentes, 3100-000 Pombal, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e uma contra-ordenação, previsto e punido pelo artigo 131.º, n.os 1 e 2, do Código da Estrada, praticado em 2 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Setembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria João Passos. - A Oficial de Justiça, Manuela Costa.
