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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 470/2000 - AP. - A Dr.ª Elisa Costa Sales, Juíza de direito da 3.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum, colectivo, n.º 78/99, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Soares Fernandes, nascido a 19 de Novembro de 1968, filho de Sotero Almeida Fernandes e de Lucinda Soares de Carvalho, natural de Cabo Verde, solteiro, pedreiro, e com última residência conhecida no Bairro da Estrela de África, Vivenda Valado, 27, Venda Nova, Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime previsto e punido pelos artigos 181.º, n.º 1, 184.º e 347.º todos do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 a 3, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
28 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Elisa Costa Sales. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
