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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 478/2000 - AP. - Faz-se público que, nos autos de processo comum registados sob o n.º 41/99, pendentes na 1.ª Secção da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, contra o arguido Leopoldo Manuel Silva, natural de São Domingos de Rana, Cascais, nascido a 24 de Agosto de 1976, filho de José Manuel da Silva e de Maria Fernanda da Silva, com última residência conhecida na Azinhaga de Vale Fundo, 21-A, 1.º, direito, Lisboa, por se encontrar indiciado pela prática de um crime previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades e autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
1 de Março de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
