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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 480/2000 - AP. - Faz-se público que, nos autos de processo comum registados sob o n.º 36/99, pendentes na 1.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, contra o arguido Carlos Fernando Póvoa dos Santos, natural de Lisboa, nascido a 9 de Junho de 1993, casado, filho de Carlos Alberto de Jesus Santos e de Maria Adelaide Lamego Póvoa, e com última residência conhecida no Beco de Humberto Delgado, 137-A, Costa da Caparica, por se encontrar indiciado pela prática de um crime previsto e punido pelo artigo 297.º, n.os 1, alínea g), e 2, alíneas c), d) e h), do Código Penal, com referência aos artigos 296.º e 298.º do Código Penal, foi o referido arguido declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do citado artigo 336.º do Código de Processo Penal), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades e autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
28 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Joaquim Aniceto Piedade. - A Escrivã-Adjunta, Elvira Pacheco.
