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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 481/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Madail, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 99/03.8TAAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Jorge Pereira dos Reis, filho de Arlindo Reis Duarte de Almeida e de Maria Natércia Martins Pereira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Fevereiro de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7356689, com domicílio na Quinta da Amoreira, Lote 32, 3.º L, Alvor, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 31 de Janeiro de 1996 e um crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido pelo artigo 107.º, do R. G. Infracções Tributárias, praticado entre Janeiro de 1996 e Janeiro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto das contas bancárias que o arguido seja detentor, nos termos do disposto no artigo 337.º, do referido diploma legal.
27 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Madail. - A Oficial de Justiça, Graciosa Maria Ferreira.
