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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 483/2000 - AP. - O Magistrado Judicial, junto da 2.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum registados sob o n.º 64-A/99, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move a Hélder Filipe dos Santos Oliveira, titular do bilhete de identidade n.º 8588502, solteiro, nascido a 19 de Setembro de 1963, na Pontinha, Odivelas, pintor da construção civil, filho de Rui Jorge Bravo de Oliveira e de Fernanda da Conceição Nunes dos Santos, com última residência conhecida na Rua B, 140, Azinhaga dos Besouros, Amadora, o qual se encontra acusado pelo crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, com referência aos artigos 202.º, alínea d), 22.º e 23.º do Código Penal, por despacho proferido em 25 de Fevereiro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter todos e quaisquer documentos, certidões e registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
29 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
