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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 483/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Direito Regatia, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 077/02.4GTAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Guilherme de Carvalho Sousa Martins, filho de Lourenço de Sousa Martins e de Maria da Conceição Carvalho Martins, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Agosto de 1973, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10076831, com domicílio na Rua Pedro Hispano, 937, Casa 11, Porto, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 4 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições financeiras a operar em Portugal.
24 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Direito Regatia. - O Oficial de Justiça, José Alberto da Silva Lopes.
