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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 484/2005 - AP. - O Dr. Luís Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 51/04.6GDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Luciano Anterio da Palma, filho de Raimundo Paulo Anacleto e de Maria Anteria de Jesus, de nacionalidade brasileira, nascido em 6 de Fevereiro de 1980, solteiro, titular do passaporte n.º 337132, com domicílio na Rua Bartolomeu Dias, Edifício Estrela Mar, Lote 9, rés-do-chão, direito, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência ao artigo 121.º do Código da Estrada, praticado em 2 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
