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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 485/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 4 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 261/97.0GCLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Eduino Djassi, solteiro, nascido a 24 de Junho de 1976, natural da Guiné-Bissau, filho de Suleinane Djassi e de Joana Mendes, titular do bilhete de identidade n.º 12058642, com última residência conhecida na Rua do Dr. Bocage , torre 5, 10.º, Vialonga, por estar acusado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal actual, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e tem os seguintes efeitos: a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca.
8 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Orlanda Marques. - A Escrivã de Direito, Maria Ricardina Esperanço.
