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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 486/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 2 de Fevereiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 975/95.0TALRS, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Martins Cardoso, nascido a 9 de Dezembro de 1954, natural de São João Batista, Campo Maior, filho de Joaquim Rosa Romudas Cardoso e de Josefa Maria Martins, titular do bilhete de identidade n.º 4722064, emitido em 18 de Setembro de 1954, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do 1.º de Maio, 44, Campo Maior, por estar acusado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, ou, à luz do Código Penal de 1995, com referência ao disposto no seu artigo 217.º, n.º 1, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e tem os seguintes efeitos: a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e licença de caçador.
8 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Rosário Ramos Mourato de Matos.
