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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 487/2005 - AP. - A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 268/03.0TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido LIoyd Philip Proctor, filho de Philip Proctor e de Célia Proctor, de nacionalidade britânica, nascido em 10 de Dezembro de 1978, solteiro, titular do passaporte n.º 803180TA9PV, com domicílio na Quinta Pedra dos Bicos, Unidade A, Apartamento M, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 29 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até o arguido se apresentar em juízo, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial após esta declaração e a proibição de obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes, e de efectuar qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
24 de Outubro de 2005. - A Juíza de Direito, Patrícia Malveiro. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Leitão Marcos.
