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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1149/2000 - AP. - O Dr. Carlos Miguel dos Santos Marques, Juiz de direito do Tribunal da Comarca de Moimenta da Beira, faz saber que, por despacho de 21 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 153/98, pendente neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido João Paulo Camacho Cabeça, solteiro, filho de José Camacho e de Teresa Maria Helena, nascido a 15 de Maio de 1965, natural de Estarreja, com última residência conhecida no Alto do Pombo, Moimenta da Beira, titular do bilhete de identidade n.º 9833184, emitido em 30 de Maio de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por haver cometido o crime de condução de veículo automóvel sem a legal habilitação, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração terá os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção com vista à sujeição do arguido à medida de coacção de termo de identidade e residência, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e, nomeadamente cartórios notariais, conservatórias ou repartições da fazenda pública, bem como a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade ou carta de condução e a obtenção de cheques, e, ainda, o arresto de todos os depósitos bancários do arguido em instituição bancária que opere em Portugal.
22 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel dos Santos Marques. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
